Funcionários com acesso privilegiado que aprovam operações em benefício próprio ou de terceiros vinculados.
Colaboradores recrutados por organizações criminosas para facilitar operações fraudulentas de dentro.
Compartilhamento de senhas, tokens e acessos privilegiados — intencional ou por engenharia social.
Candidatos com histórico oculto, vínculos societários suspeitos ou passado em instituições concorrentes.
Funcionário que facilita transferências fraudulentas ou opera contas laranja usando acesso privilegiado ao sistema.
Comunicações ao COAF que não saem, monitoramento que não detecta, programa que existe só no papel. A multa vem depois.
Segurados que declaram roubo ou furto que não ocorreu, com documentação fabricada para sustentar o pedido.
Auto-incêndio, acidente provocado, falsa morte. Segurado em dificuldade financeira que vê no seguro a saída.
Omissão de doença pré-existente, beneficiário suspeito, alteração de beneficiário pouco antes do sinistro.
Analistas de sinistro e equipe de suporte que não reconhecem padrões de fraude nos casos que recebem.
Oficina ou empresa de restauração que infla orçamento, substitui peças ou emite laudos inflados — em conluio ou não com o segurado.
Documentação forjada digitalmente, fotos manipuladas de sinistro, deep fake em prova de vida. A tecnologia facilita a fraude.
Funcionários que operam esquemas de desvio usando acessos do dia a dia — caixa, estoque, compras.
Gerente de compras que favorece fornecedor com preço inflado em troca de benefício pessoal.
Produtos retirados sem registro, quebras de inventário acima do aceitável, câmeras com pontos cegos.
Processos seletivos sem due diligence adequada. Candidatos com histórico que entram e operam golpes internos.
Pedidos falsos, chargeback fraudulento, contas falsas em marketplace. O digital amplia a superfície de ataque.
Base de CPFs de clientes exposta, cadastros sem proteção. Risco de multa até R$50 milhões e dano reputacional irreversível.